1. Processo nº: 1452/2023     1.1. Anexo(s) 11754/2019, 3451/2020, 11628/2020
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 11628/2020 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS DE 20193. Responsável(eis): NAO INFORMADO 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Recorrente: MARLEN RIBEIRO RODRIGUES - CPF: 62542370168 6. Origem: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO TOCANTINS 7. Distribuição: 1ª RELATORIA 8. Relator: Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES 9. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS 10. Proc.Const.Autos: JANDER SILVA TELES DE OLIVEIRA (OAB/TO Nº 4769) 11. Representante do MPC: Procurador(a) MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES
12. CERTIDÃO Nº 3082/2023-SEPLE
Certifico e dou fé que, não foram opostos Embargos de Declaração em face da Decisão consubstanciada na RESOLUÇÃO Nº 452/2023-PLENO, autos nº 1452/2023, exaurindo-se o prazo recursal de 05 dias previsto no artigo 239, do RI-TCE/TO, em 31/08/2023¹.
É o que tinha a certificar.
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¹ Art. 239 - Os embargos de declaração, opostos dentro de 5 (cinco) dias contados da publicação, serão apresentados ao Relator, em petição fundamentada, na qual deverá ser indicado o ponto em que a decisão ou acórdão contiver obscuridade, dúvida, contradição ou for omisso.
Documento assinado eletronicamente por: WELLESON RODRIGUES DA SILVA, ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO - AT, em 01/09/2023 às 15:53:10, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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